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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2025 por MENDONCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 940903865, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940903865
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDONCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.270.263/0001-08
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940903865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250618635 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MENDONCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>OTONINA SILVA DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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