abotoaduras; adereços e amuletos (joias e bijuterias); biojoias; joias esmaltadas (cloisonné); joias e bijuterias para animais de estimação, para calçados e para chapéus; braceletes; brincos; broches e camafeus; tiare e tornozeleiras; colares; correntes; pingentes e berloques para joias e bijuterias; argola de uso pessoal (bijuteria); fechos para joias e bijuterias; tarraxas para brinco; prendedores e alfinetes de gravata; alfinetes de adereço e de chapéu; caixas para apresentação de joias; pastas/estojos dobráveis para joias e bijuterias; porta-joias; chaveiros (exceto tipo carteira), chaveiros retráteis e chaveiros de bijuteria; berloques e enfeites para chaveiros; argolas de metal precioso para chaveiros; cordões de pescoço para chaves; emblemas, elos e objetos de arte (bustos, estátuas e estatuetas) de metal precioso; caixas de metal precioso; metais preciosos e suas ligas; ouro, platina, paládio, prata (batida/semitrabalhada e prata fiada), ródio, rutênio, ósmio, irídio; lingotes de metais preciosos; etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário; pedras preciosas e semipreciosas (diamante/brilhante, ágata, água-marinha, alexandrita, ametista, esmeralda, espinélio, lápis-lazúli, olivina/peridoto, ônix, opala, quartzo citrino, rubelita, rubi, safira, topázio e topázio imperial, turmalina e turmalina paraíba, turquesa); pérolas e pérolas de ambroide; imitações de pedras preciosas; cabochões; coral para manufatura de joia; azeviche bruto ou semitrabalhado e ornamentos de azeviche; adereços/joias de marfim; contas para fabricação (incluindo contas de madeira e contas de ouro); fios de ouro, fios de prata e fios de metal precioso para joalheria; peças e componentes para montagem de joias e bijuterias; relojoaria: relógios (de pulso, de parede ou de sala), relógios elétricos, relógios atômicos, rádio-relógios (quando comercializados como relógio), relógios de quartzo, relógios de sol e relógios de controle; cronógrafos, cronômetros e cronoscópios; instrumentos cronométricos em geral; caixas de relógios (de parede/sala) e caixas de relógios de pulso; estojos para apresentação de relógios de pulso; mostradores, ponteiros (inclusive de relógio de pulso), vidros e molduras plásticas (frente removível) para relógios; movimentos e mecanismos de relojoaria, corda/mola e demais engrenagens, âncoras, tambores e pêndulos; correntes de relógios; pulseiras para relógios.;