® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AROMAS ENERGÉTICOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2025 por NARA REGINA LOUZADA DE ALMEIDA, processo nº 940848287, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940848287
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNARA REGINA LOUZADA DE ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas;Alças de valises;Arminho [pele];Arreios para animais;Bainhas de couro para molas;Barrigueiras de couro [montaria];Bengalas*;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Cabrestos;Cabrestos para cavalos;Cadarços [cordel] de couro;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de couro para chapéus;Camurça [couro de cabra];Capas de couro para móveis;Capas de guarda-chuvas;Capas de proteção para selas de cavalo;Capas para animais;Capas para cavalos;Capas protetoras de roupas para viagem;Cartão-couro [imitação de couro];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Chicotes;Cilhas;Cobertura para animal;Coleiras de couro;Coleiras para animais*;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correia [selaria];Correias de arreios;Correias de couro;Correias de couro usadas a tiracolo;Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegano;Couro vegetal;Enfeites de couro para móveis;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estribos de couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de couro;Fita e fitilho para animal [em couro];Fitas de couro para chapéus;Imitações de couro;Imitações de couro à base de micélio;Invólucros de couro para embalagem;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas de viagem inteligentes;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mantas para selas de cavalo;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Molesquim [imitação de couro];Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Panos de couro;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Pele de cabrito;Pele de carneiro;Peles;Peles curtidas;Peles de animais;Peles de camurça, exceto para limpeza;Peles de gado;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Rebenque [chicote];Rédeas;Rédeas para cavalos;Sacolas de compras com rodas;Sacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalar;Selaria;Tiras de couro;Tiras de couro [selaria];Valises;Válvulas de couro;BOLSAS EM COURO NATURAL OU ARTIFICIAL, MALAS EM COURONATURAL OU ARTIFICIAL; MOCHILAS EM COURO NATURAL OU ARTIFICIAL; ARTIGOS DE COURO INCLUIDOS NESTA CLASSE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940848287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855