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WASTAI WASTE TO DATA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2025 por ANDRÉ BALDEZ BOLOGNESI, processo nº 940844443, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940844443
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ BALDEZ BOLOGNESI
UF · PaísSP · BR

Tradução: WASTE TO DATA - RESÍDUO PARA DADOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Chá para banho para fins cosméticos;Cinza vulcânica para limpeza;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Coríndon [abrasivo];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes para lava-louças;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquinas de lavar louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Sabonetes;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940844443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2855

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)