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CRECHE PINGUIM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2025 por AMANDA DE ANDRADE LOPES ICHIY, processo nº 940836246, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940836246
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA DE ANDRADE LOPES ICHIY
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Câmeras de painéis de instrumentos;Câmeras de vídeo;Chave elétrica;Detectores;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para processamento de dados;Robôs de vigilância para segurança;Sinais de segurança [luminosos];Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940836246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)