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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2025 por JULIANE GARCIA, processo nº 940825112, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940825112
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIANE GARCIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos;Abridores de ostras;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Agulhas para tatuagens;Alavancas;Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Alicates*;Amoladores de facas;Ancinhos [ferramentas manuais];Anéis de foices;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelho para curvar cílio;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Bombas de ar manuais;Canivetes;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Cortador de propulsão muscular para uso doméstico;Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Descascadores de legumes, operados manualmente;Enxadas [ferramentas manuais];Estiletes;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Facas *;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para enxertar plantas;Facas picadoras de carne;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferramentas manuais para colher frutos;Ferros de passar;Garfos [talheres];Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Grampos para carpinteiros ou tanoeiros;Instrumentos para amolar navalhas;Instrumentos para picar verduras e legumes;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Lima para calo;Limas para agulhas;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Martelos [ferramentas manuais];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pedras para amolar;Pedras para amolar [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Perfuradores [furador];Picadores de gelo;Pistolas [ferramentas manuais];Pistolas para calafetar, não elétricas;Polidores de unhas, elétricos ou não;Porta-serras;Processadores de alimentos manuais;Puxavantes [ferramentas manuais];Puxavantes para ferreiros;Serras [ferramentas manuais];Serras tico-tico;Socos-ingleses;Suporte para pedras de amolar;Talhadeiras de carpinteiro [cinzel];Tesouras *;Tesouras de eslagartar;Tesouras para podar [jardinagem];Tornos de bancada;Tornos de bancada [instrumentos manuais];Vazadores [saca-bocados] [ferramentas manuais];Aeradores de grama manuais;Afiadores de facas e martelos;Agulhas para perfurar orelhas;Aparadores de barba;Chaves de caixa [ferramentas manuais];Chaves de roquete;Chaves de velas;Chaves hexagonais;Chaves, manuais;Palitos para cutículas [utensílios de manicure];Sprays manuais para fins agrícolas;Trituradores de alho não elétricos;Utensílios para cortar calos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940825112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2855

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Classificação figurativa (Viena)