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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2025 por RODRIGO DO VAL ALENCAR, processo nº 940792320, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940792320
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DO VAL ALENCAR
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Cera para enxertar árvores;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Fertilizantes;Flores de enxofre para uso químico;Fosfatos [fertilizantes];Fuligem para uso industrial ou agrícola;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Mástique para enxertar árvores;Material para filtragem constituído por substâncias vegetais;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Produtos para conservação de flores;Sais [preparações químicas];Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940792320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)