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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2025 por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT, processo nº 940788438, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940788438
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
CNPJ/CPF do titular04.264.173/0001-78
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Promoção de vendas para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940788438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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