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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2025 por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT, processo nº 940786591, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940786591
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
CNPJ/CPF do titular04.264.173/0001-78
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de perfumaria e cosméticos; perfumes; água de toalete; géis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinais; sabonetes de toalete; desodorantes corporais; a saber, cremes, leites, loções, géis e pós para a face e para as mãos, preparações para o cuidado com o sol, preparações para maquiagem, xampus, géis, sprays, mousses e pomadas para o cuidado de estilização dos cabelos, laquês para cabelos, preparações para colorir e descolorir cabelos, preparações permanentes para ondular e cachear os cabelos, óleos essenciais para uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940786591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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