® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ÂMAGO DA TERRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2025 por LECIANE AREND MACHADO, processo nº 940781549, nas classes 02. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940781549
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLECIANE AREND MACHADO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Cartucho com fita impregnada de tinta para impressão;Cartucho com fita impregnada de tinta para impressoras matriciais;Cartuchos de tinta, abastecidos, para impressoras e fotocopiadoras;Cartuchos de toner, abastecidos, para impressoras e fotocopiadoras;Emulsões de prata [pigmentos];Faixas anticorrosão;Fixadores [vernizes];Pasta de prata;Pós para pratear;Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Preparações para proteção de metais;Tintas de alumínio;Tintas para impressão;Tintas para impressoras e fotocopiadoras;Vernizes *;Vidrados [tintas, lacas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940781549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250672178 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LECIANE AREND MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  3. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855

Mesma marca em outras classes