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FOGOS TROVÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por DIONATAN ALENCAR DE SOUZA, processo nº 940778238, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940778238
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIONATAN ALENCAR DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Medalhas;Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Rosários e terços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940778238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)