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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por CAMILA ZERBIELI, processo nº 940778041, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940778041
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA ZERBIELI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Subscrição de seguro;Serviços de corretagem e intermediação de seguros; consultoria em seguros; venda de planos de saúde; venda de seguros de saúde; venda de seguros odontológicos; venda de seguros de vida; administração e gestão de apólices de seguros; fornecimento de informações e cotações de seguros de saúde e planos de saúde através de plataforma online; serviços de consultoria e assessoria relacionados a seguros e planos de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940778041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)