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Omevida 3

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2025 por LUCAS PARACAT LUCENA CAMILO, processo nº 940758407, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940758407
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS PARACAT LUCENA CAMILO
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Comércio, varejo, atacado e comércio eletrônico de vestuário, calçados e chapelaria em geral; comércio de roupas de ginástica, roupas esportivas, roupas casuais, roupas de banho, roupas íntimas, roupas de praia, roupas de inverno, roupas para práticas esportivas aquáticas e terrestres, roupas para automobilismo, roupas para ciclismo, roupas para fitness, roupas para esqui, roupas de malha, camisas, camisetas, saias, calças, bermudas, jaquetas, casacos, coletes, pijamas, roupões, gravatas, cachecóis, bonés, chapéus, gorros, toucas de banho, toucas de natação, cintos, luvas, agasalhos, uniformes, artigos de vestuário confeccionados; comércio de calçados em geral, incluindo botas, botinas, sandálias, chinelos, pantufas, sapatos sociais, sapatos esportivos, chuteiras, sapatos para ginástica, sapatos para futebol, calçados para esportes em geral, calçados profissionais, calçados para snowboarding; intermediação de negócios e serviços de gestão comercial relacionados à venda de vestuário, calçados e acessórios de moda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940758407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855