® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PURO BIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2025 por DENISE RAMOS CARNEIRO RIBEIRO, processo nº 940753197, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940753197
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDENISE RAMOS CARNEIRO RIBEIRO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicletas elétricas;Calotas das rodas;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Pinos para travar capôs de veículos;Skates elétricos [hoverboard];Tampas para tanques de combustível de veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Triciclos;Veículos elétricos;Saco Organizador de Encosto; Cinta de Reboque; Bolsa Organizadora para carro; Caneta de Reparo automotivo; Ponteira; Tampa Válvula; Pincel de Limpeza automotiva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940753197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855

Mesma marca em outras classes