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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2025 por HAI LIN, processo nº 940748878, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940748878
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHAI LIN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Alicates [pinças]*;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates*;Ancinhos [ferramentas manuais];Aparelho manual [de propulsão muscular] sugador de solda não elétrico;Arco de serra;Arranca-ponta [ferramenta];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Arrancador de fruto [ferramenta];Atiçadores [ferros para atiçar fogo];Bedame ou badame [formão];Bico para almotolia [lubrificação];Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas de ar manuais;Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para facas;Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Caixa de meia esquadria [ferramentas manuais];Canivetes;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Cinzeis para escultores;Cisalhas [tesoura]*;Coletes para ferramentas;Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Concha ou colher para fundição;Conchas [ferramentas manuais];Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas manuais, com propulsão muscular;Corta-tubos [ferramentas manuais];Corta-vidro [ferramenta];Cortador de fotografias [ferramentas manuais];Cortador de propulsão muscular para uso doméstico;Cortadores [ferramentas manuais];Cutelaria *;Descaroçador de frutas;Desencapador de fio [ferramenta];Diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Escareador [ferramenta];Escavadoras [ferramentas manuais];Escopro [ferramenta];Esmeril [pedra para amolar];Espátula para pintor, decorador e vidraceiro;Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Espátulas para pintura;Estampadores [gravadores] em relevo [ferramentas manuais];Esticadores para fios metálicos [ferramentas manuais];Esticadores para fitas metálicas [ferramentas manuais];Estiletes;Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Extratores de pregos, operados manualmente;Facão;Facas *;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Fatiadores de frutas manuais;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferro de amolar;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Ferros para frisar;Foices;Formão;Forquilha [ferramenta];Fresas [ferramentas manuais];Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Furadores;Garras de urso para carnes [garras trinchantes];Grampos para carpinteiros ou tanoeiros;Guia fio [ferramenta manual];Guilhotina manual;Instrumentos manuais para esmerilhar;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para cortar tubos [ferramentas];Instrumentos para perfurar bilhetes;Instrumentos para picar verduras e legumes;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para tesouras;Lança;Limas [ferramentas];Limas grossas [grosa];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Machadinhas;Machados;Macho [ferramenta];Machos para fazer roscas [ferramentas manuais];Maços [ferramentas manuais];Maços [martelos de madeira];Malho [martelo de ferro];Mandris [escareador] [ferramentas manuais];Mandris de expansão [ferramentas manuais];Mangas [soquete] de mandril [escareador];Mãos de almofariz [ferramentas manuais];Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Martelos de emergência;Martelos de forja [malho];Olhal [ferragem];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Pedras para amolar;Perfuradores [ferramentas manuais];Perfuradores [furador];Pés de cabra;Picaretas [ferramentas manuais];Pinças*;Pistolas [ferramentas manuais];Pistolas para calafetar, não elétricas;Pistolas para extrusão de mástiques, acionadas manualmente;Podadeira;Podões [tesouras de podar];Porta-brocas [ferramentas manuais];Porta-serras;Porta-tarraxas [ferramentas manuais];Prataria [facas, garfos e colheres];Punções [ferramentas manuais];Raspadeiras [ferramentas manuais];Raspador [ferramenta];Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais];Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular];Roda [ferramenta de propulsão muscular];Rodas de esmeril [rebolo];Sacadores de pregos, operados manualmente;Sargento [ferramenta];Serras de arco;Serras tico-tico;Tesouras *;Tornos de bancada;Tornos de bancada [instrumentos manuais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940748878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Classificação figurativa (Viena)