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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2025 por VLB ECOMMERCE LTDA, processo nº 940748606, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940748606
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVLB ECOMMERCE LTDA
CNPJ do titular42.423.931/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Aldrava de metal para portas;Amortecedor para porta [ferragem];Anel metálico [ferragem];Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Baús de metal;Borboleta [ferragem];Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Cadeados de metal, não eletrônicos;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para janelas;Calços;Campainhas metálicas de porta, não elétricas;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Chave para porta;Chaves de metal;Cofres de segurança;Cofres eletrônicos;Corrente de animal em metal;Correntes de metal de segurança;Cremalheiras de metal;Cremonas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Dobradiças de metal;Engate rápido metálico;Escadas [portáteis] de metal;Escadas de metal;Esquadros de metal para construção;Fechaduras de metal para veículos;Fecho de metais para portas;Fechos;Fechos de metal para caixa;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Fechos de metal para garrafas;Fechos de metal para maletas;Fechos de metal para recipientes;Fechos de molas;Ferragem metálica para cortina;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Ferragens para portas;Ferrolho [aldrava];Fivelas de metal comum [ferragem];Ganchos [ferragens de metal];Ganchos de metal;Ganchos de metal para cabideiros de roupas;Ganchos de metal para pendurar bolsas;Gonzos de metal;Grades de metal;Grampo de metal [ferragem];Grampos de metal de parede para prender canos;Latas de lixo de metal, exceto para fins domésticos;Letras e algarismos de metal comum, exceto tipos;Lingüetas de fechaduras;Lingüetas de metal;Lixeiras de metal, exceto para fins domésticos;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Materiais de metal para construção;Molas [ferragens de metal];Molas metálicas para fechar portas, não elétricas;Números de metal para casas, não luminosos;Olhais [ferragens metálicas];Parafusos de metal com rosca soberba;Parafusos de metal para uso com porcas;Postigos [janela] de metal;Pregos de metal;Pulseiras de metal para identificação;Puxador metálico;Ralo metálico;Recipiente metálico para animal;Recipientes de metal;Rodízio metálico para cortina;Rodízios de metal para móveis;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Roldanas de metal, exceto para máquinas;Sinalizadores de metal;Trancas de metal para janela;Trancas de metal, exceto elétricas;Trancas metálicas para portas;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940748606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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