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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2025 por UBIRAJARA HONORIO DE OLIVEIRA 2267120887, processo nº 940736381, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940736381
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularUBIRAJARA HONORIO DE OLIVEIRA 2267120887
CNPJ do titular45.101.701/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de cologne];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940736381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2863
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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