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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2025 por RAFA MOTO POINT COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 940736373, nas classes 08, 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940736373
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFA MOTO POINT COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular46.412.088/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Hand tools, hand-operated; electric hair straighteners; electric hair trimmers; electric hair clippers for hair styling; curling tongs; hand implements for hair curling; hair braiders, electric; electric haircutting scissors; electric hair clippers; crimping irons.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Curling lamps; electric coffee makers; electric coffee pots; electric coffee roasters; hair dryers; hair dryers for use in beauty salons; humidifiers for household purposes; USB-powered humidifiers for household purposes; hair steamer for use in beauty salons; electric coffee making machines.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940736373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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