® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FALTOU UM TCHAN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2025 por MYCAELLA VITTÓRIA DE SOUZA MUNIZ, processo nº 940735881, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940735881
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMYCAELLA VITTÓRIA DE SOUZA MUNIZ
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Água micelar;Âmbar [perfume];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de buriti;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Essência de copaíba [óleo essencial];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940735881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)