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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2025 por 57.297.942 ESLIANE APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, processo nº 940735750, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940735750
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular57.297.942 ESLIANE APARECIDA DE ALMEIDA SILVA
CNPJ do titular57.297.942/0001-09
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de partido alto;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aula de samba [dança];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Distribuição de filmes;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Fã clube;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Prática de chorinho [música];Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Treinamento prático de samba [música];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940735750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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