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COKTAIL SULOFF

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2025 por TEREZINHA LAURA CASPARI REINEHR, processo nº 940735229, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940735229
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTEREZINHA LAURA CASPARI REINEHR
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras]*;Balcão [móvel];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeiras [assentos]*;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gavetas para móveis;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de metal;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Poltronas*;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Trabalhos de marcenaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940735229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855