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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por THALES VIDAL TEOFILO - ME, processo nº 940722097, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940722097
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHALES VIDAL TEOFILO - ME
CNPJ do titular57.037.074/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cultivo de plantas;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Extração florestal;Horticultura;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Pulverização [agropecuária];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de coleta de leite [ordenha];Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de reflorestamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940722097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da se��ão 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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