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MUSICIALI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2025 por JOSÉ LOPES, processo nº 940715449, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940715449
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ LOPES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Alimentadores para bebês; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores com rodas; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação; Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica; Aparelhos obstétricos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bandagem de suporte; Bandagens elásticas; Bandagens ortopédicas para articulações; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bengalas para uso medicinal; Bicos de mamadeiras; Bisturis para uso cirúrgico; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Bonecos eróticos; Botas de compressão; Brinquedos sexuais; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras sanitárias; Calçados ortopédicos; Câmaras de inalação; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Camisolas de exames para pacientes; Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia; Cateteres; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Concentradores de oxigênio para fins médicos; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cortadores de comprimidos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Elásticos ortodônticos; Eletrodos para uso medicinal; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Espaçadores para inaladores; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Faixas de acupressão; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fitas de cinesiologia; Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Glicosímetros; Inaladores; Inaladores de hidrogênio; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Instrumentos obstétricos para gado; Insufladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas de secagem para uso médico; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Lençóis para pessoas com incontinência; Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Máscaras anestésicas; Máscaras de LED para fins terapêuticos; Máscaras faciais terapêuticas; Máscaras higiênicas para uso medicinal; Máscaras para respiração artificial; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Massageadores de gengivas para bebês; Material para sutura; Maxilares artificiais; Medidores de colesterol; Medidores de glicose; Medidores de pulso; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de exame clínico; Mesas de operação; Mictórios portáveis; Monitores de composição corporal; Monitores de gordura corporal; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pentes para piolhos; Pessários; Pistolas para medicação [uso veterinário]; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pontas de muletas; Prendedores de chupeta; Próteses; Próteses capilares; Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Pulseiras Anti-enjoo; Pulseiras antirreumáticas; Pulseiras para uso medicinal; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Robôs cirúrgicos; Roupas especiais para salas de operação; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Suportes de arco plantar para calçados; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Tipoias; Tomógrafos para fins médicos; Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trituradores de comprimidos; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de raios x para uso medicinal; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940715449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260311838 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2903
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855