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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2025 por HKTC DO BRASIL S/A, processo nº 940704919, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940704919
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHKTC DO BRASIL S/A
CNPJ do titular22.351.708/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Emissão de cheques de viagem;Empréstimos [financiamento];Fundos de investimentos;Serviços de financiamento;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;serviços financeiros; intermediação de serviços financeiros; Emissão de cartão deviagem/passagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940704919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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