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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2025 por ROBERTO SANTOS FERREIRA FILHO, processo nº 940704080, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940704080
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO SANTOS FERREIRA FILHO
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços de composição musical; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; banda de música [serviços de entretenimento]; empresário [organização e produção de espetáculos]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; grupo musical; locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940704080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Classificação figurativa (Viena)