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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2025 por EDSON RICARDO PINHEIRO DA SILVEIRA, processo nº 940700190, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940700190
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON RICARDO PINHEIRO DA SILVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço soldado;Alumínio;Barra metálica para brasagem e para solda;Buchas de metal;Caixilhos de metal para estufa;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chapas grossas de ferro;Estruturas de montagem em metal para painéis solares;Fios de metal comum;Fios de metal para soldar;Folhas de alumínio;Grampos de metal para cabos ou tubos;Haste de metal;Letras e algarismos de metal comum, exceto tipos;Marquises [estruturas] de metal;Números de metal para casas, não luminosos;Painéis acústicos metálicos;Painéis de metal para construção;Painéis de metal para portas;Painéis sinalizadores, não luminosos e não mecânicos, de metal;Perfil lateral em alumínio;Placa de metal polido usada como espelho;Placa fotomecânica metálica gravada em relevo sobre metal;Placa identificadora de logradouro público metálica;Placas de metal para identificação;Sinais, não luminosos e não mecânicos, de metal;Sinais, não luminosos e não mecânicos, de metal, para ruas e estradas;Solda metálica;Tubos de aço;Tubos de metal;Varetas de metal para soldagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940700190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Classificação figurativa (Viena)