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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2025 por KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 940697726, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940697726
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular08.926.069/0001-52
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviços de comunicação por telefone celular;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940697726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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