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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2025 por MADE IN COMEX ASSESSORIA ADUANEIRA E INTERNACIONAL LTDA, processo nº 940696444, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940696444
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMADE IN COMEX ASSESSORIA ADUANEIRA E INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular51.815.183/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Armadilhas para camundongos;Armadilhas para insetos;Armadilhas para moscas;Armadilhas para ratos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeirões;Canecas;Cantis;Canudos para bebidas;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para transportar garrafa;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Copos para beber;Coqueteleiras;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas para cílios;Escovas para lavar louça;Esfregões;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas térmicas;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de limpeza manuais;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para limpar veículos;Máquinas não elétricas de café;Masseira não elétrica;Mata-moscas [mecânicos];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pauzinhos para comida oriental;Pazinhas de lixo;Pegadores de gelo;Peneira para a limpeza de piscina;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pincéis de maquiagem;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Protetores de caneca;Raladores para cozinha;Ratoeiras;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolhas de vidro;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeitar;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tampas de pote;Tapetes culinários;Terrários [viveiros] para interiores;Terrários de interiores [cultura de plantas];Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940696444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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