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Adílio Castelo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2025 por ADÍLIO HENRICK ALVES CASTELO BRANCO SOUZA, processo nº 940688360, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940688360
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADÍLIO HENRICK ALVES CASTELO BRANCO SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Depósito de valores;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Liquidação de sinistro;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940688360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854