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MER MULHERES EM REDE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por RUBIA ILIDIA TAMBONES GALDINO, processo nº 940684047, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940684047
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRUBIA ILIDIA TAMBONES GALDINO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940684047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

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Classificação figurativa (Viena)