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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por FERNANDA MARTINS CARVALHAL, processo nº 940677555, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940677555
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDA MARTINS CARVALHAL
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de intermediação comercial;Avaliações de negócios no ramo de bitcoins; Consultoria em gestão de negócios no ramo de bitcoins; Consultoria em negócios envolvendo transações via bitcoins, intermediação da compra e venda de bitcoins, auxiliando diretamente pessoas físicas e jurídicas na gestão e operação de seus negócios; Compilação de índices de informações para fins comerciais; Levantamentos de informações de negócios no ramo de bitcoins; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios para transações envolvendo bitcoins; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores em bitcoins; Serviços de intermediação comercial; Serviços de intermediação de negócios, notadamente de transações em âmbito digital envolvendo moedas virtuais (bitcoins).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940677555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)