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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA EPP, processo nº 940675676, nas classes 38, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940675676
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA EPP
CNPJ do titular23.390.414/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecommunications services; electronic messaging services; providing access to platforms on the Internet; transmission of messages, data and content via the Internet and other communications networks; transmission of short messages [SMS], images, speech, sound, music and text communications between mobile telecommunications devices; transmission of audio and video content via computer networks.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Providing temporary use of on-line non-downloadable software for the transmission of data; providing temporary use of on-line non-downloadable software; providing temporary use of on-line non-downloadable software for the transmission of information; providing temporary use of on-line non-downloadable software for the management of data; software as a service [SaaS]; platform as a service [PaaS]; development of software for communication systems; hosting platforms on the Internet.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940675676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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