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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por PAMELA FANTUCCI SALVADOR 42334568848, processo nº 940675196, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940675196
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAMELA FANTUCCI SALVADOR 42334568848
CNPJ do titular46.029.183/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Apliques [artigos de armarinho];Arcos para o cabelo;Artigos de fantasia [bordados];Broches [acessórios de vestuário];Canutilho [miçanga];Colchetes [vestuário];Emblemas ornamentais [botões];Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para vestuário;Faixas para chapéu;Fechos ecler;Fitas [artigo de armarinho];Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Lantejoulas de mica;Lantejoulas para vestuário;Letras para marcar roupa;Prendedores para os cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Tiaras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940675196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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Classificação figurativa (Viena)