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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por DÍNAMO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, processo nº 940671867, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940671867
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDÍNAMO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ do titular27.170.475/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos para depuração de gás;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940671867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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