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OLUCHIE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2025 por 51.017.106 VALQUIRIA DE OLIVEIRA MARTINS SOUSA, processo nº 940662914, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940662914
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular51.017.106 VALQUIRIA DE OLIVEIRA MARTINS SOUSA
CNPJ do titular51.017.106/0001-39
UF · PaísMG · BR

Tradução: "A vontade de Deus se cumpriu". Oluchie é derivado do nome Oluchi de origem da língua Igbo (Nigéria), que carrega a energia do propósito e beleza divinos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pasta de açúcar para confeitaria;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Suspiro;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

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