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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por DENISE MARIA KASPROWICZ 66479622987, processo nº 940652749, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940652749
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDENISE MARIA KASPROWICZ 66479622987
CNPJ do titular48.310.756/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Composição de canções;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Microfilmagem;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Pintura corporal Kusiwa Wajãpi;Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de pintura facial;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Desenvolvimento e disponibilização de conteúdo educativo digital interativo para crianças e público geral; consultoria e assessoria em criação e produção audiovisual para canais digitais e redes sociais; criação e produção de conteúdo original para plataformas de streaming; serviços de animação 2D e 3D para fins educacionais e de entretenimento; produção e edição de podcasts educativos e culturais; realização de oficinas e cursos de criação artística, audiovisual e digital; design e desenvolvimento de personagens e storytelling para mídias infantis; consultoria para estratégias de engajamento em mídias digitais voltadas para educação e cultura; produção de vídeos lúdicos para estimular o desenvolvimento infantil; distribuição digital de conteúdo multimídia por meio de plataformas online e aplicativos móveis; organização de eventos culturais e artísticos virtuais e presenciais, incluindo webinars e transmissões ao vivo interativas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940652749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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