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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por JHONATHAN VINICIUS DE ANDRADE 3480689680, processo nº 940649950, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940649950
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJHONATHAN VINICIUS DE ANDRADE 3480689680
CNPJ do titular36.707.759/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação imobiliária;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Cartão de caixa [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Concessão de bolsas de estudo;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Cotações de bolsa de valores;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Home-banking;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de administração de reivindicação de garantia;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Transferência eletrônica de fundos;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940649950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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