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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2025 por CIEAM - CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, processo nº 940649217, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940649217
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIEAM - CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ do titular04.603.213/0001-69
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de compressores;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Construção e reparação de obra civil;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo telefones;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Lavagem;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Polimento de veículo;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Reserva de estações de carga para veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Serviços de eletricistas;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores;Manutenção,reparação, instalação, lavagem, funilaria e pintura de veículos; Manutenção de equipamentos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940649217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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