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JAGUAR DA FLORESTA

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2025 por ALINY BORGES RUVIERI, processo nº 940648482, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940648482
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALINY BORGES RUVIERI
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos*;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Cacau em pó;Café;Café em grão;Camomila para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Chás de ervas*;Chocolate com licor;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho em pó;Condimentos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Docinho de pasta de amendoim;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de fava;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gengibre moído;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaco para infusão não medicinal;Louro;Louro em pó;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Melaço para uso alimentar;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Temperos;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854