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NADA VEM DO NADA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por DIEGO ANTONIO PLAUTH, processo nº 940648350, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940648350
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO ANTONIO PLAUTH
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de buldôzeres;Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Construção e reparação em colocação de alvenaria;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Montagem de andaimes;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Pintura, de interior e de exterior;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Serviços de alvenaria;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940648350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)