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Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2025 por LG ELECTRONICS INC., processo nº 940646021, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940646021
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLG ELECTRONICS INC.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aplicação de tinta e impermeabilizante;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Pintura, de interior e de exterior;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940646021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250606758 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, tendo em vista que a decisão de considerar o pedido inexistente foi anulada no dia 10/02/2026 e o pedido encontra-se aguardando exame de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2877
  3. 10/02/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão de considerar pedido inexistente publicada na RPI 2857, de 07/10/2025, tendo em vista a conciliação manual do pagamento. código IPAS402 · RPI 2875
  4. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2857

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