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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2025 por CIEAM - CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, processo nº 940629950, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940629950
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIEAM - CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ do titular04.603.213/0001-69
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Orientação nutricional;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940629950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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