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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2025 por CIEAM - CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, processo nº 940629925, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940629925
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIEAM - CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ do titular04.603.213/0001-69
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940629925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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