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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2025 por MARCENARIA BRASIL ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI, processo nº 940629585, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940629585
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCENARIA BRASIL ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI
CNPJ do titular38.244.755/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas para esportes*;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas*;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Sandálias;Sapatos para esportes*;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940629585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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