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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2025 por EDAN PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 940614316, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940614316
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDAN PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular39.719.899/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para lava-louças;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para assoalhos e móveis;Cera para depilação;Cera para polir;Cera para sapatos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes para lava-louças;Detergentes para máquinas de lavar louças;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Fita adesiva para limpeza de roupa;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pastas de dentes*;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Soros para uso cosmético;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940614316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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