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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por RAFAEL DE JESUS LIMA OLIVEIRA, processo nº 940608030, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940608030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAFAEL DE JESUS LIMA OLIVEIRA
CNPJ do titular52.140.681/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Educação física;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940608030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2864
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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