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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2025 por P B GUTERRES - COMERCIO E SERVICOS, processo nº 940604582, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940604582
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularP B GUTERRES - COMERCIO E SERVICOS
CNPJ do titular51.811.976/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de televisão;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para aparelhos fotográficos;Braço acústico para aparelho de comunicação;Computadores;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Discos flexíveis [disquetes];Discos fonográficos;Fitas magnéticas;Fitas para gravação de som;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Gravadores de fita;Impressoras para uso com computadores*;Instrumentos e aparelhos ópticos;Lanternas ópticas;Lentes ópticas;Megafones;Microfones;Microprocessadores;Modems;Notebook [computadores];Periféricos de computador;Suportes para gravação de som;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940604582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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