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NOVENTA E TRÊS ESPORTES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2025 por PATRICK GONTIER, processo nº 940599872, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940599872
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPATRICK GONTIER
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios para banhos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos para filtragem de água;Arruelas para torneiras;Chuveiros;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Quebra-jato para torneiras;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940599872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854