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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2025 por WILLY SANTOS DA SILVA 46049890870, processo nº 940597705, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940597705
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWILLY SANTOS DA SILVA 46049890870
CNPJ do titular45.163.639/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essências etéreas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes*;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940597705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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