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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2025 por LUANA APARECIDA COBUCCI ANANIAS, processo nº 940591120, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940591120
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUANA APARECIDA COBUCCI ANANIAS
UF · PaísMG · BR

Tradução: lumisse. Cosmético

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de uso temporário de software online não baixável para desenvolvimento e operação de aplicativos baseados em inteligência artificial; software como serviço (SaaS) com software para criação e implantação de agentes autônomos; software como serviço (SaaS), a saber, fornecimento de plataforma IA Agentic para desenvolvimento de aplicativos de software de inteligência artificial; serviços de software como serviço (SaaS) com software para fornecimento de plataformas com IA Agentic para automação de processos empresariais e inteligência decisória; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para uso no processamento e geração de consultas em linguagem natural; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para processamento, geração, compreensão, raciocínio e análise de linguagem natural; fornecimento de uso temporário de software online não baixável utilizando inteligência artificial (IA) para produção de fala e texto; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para processamento de linguagem, texto e fala baseado em aprendizado de máquina multimodal; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para compartilhamento de conjuntos de dados para o propósito de aprendizado de máquina, análises preditivas e construção de modelos de linguagem e imagem, para desenvolvimento e implementação de redes neurais artificiais, para ambientes de simulação para o propósito de testar agentes, algoritmos ou programas de inteligência artificial, e para utilização, personalização, ajuste e adaptação de modelos de inteligência artificial; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para facilitar a interação e comunicação entre humanos e chatbots de inteligência artificial (IA) nos campos da ciência, engenharia, matemática, computação, arte, música, linguagem, entretenimento e interesse geral; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para facilitar o comando (input) multimodal de linguagem natural, fala, texto, imagem, vídeo e som; fornecimento de uso temporário de software de chatbot online não baixável para simular conversas, analisar imagens, resumir texto, criar conteúdo, gerar código, desenvolver ideias, planejar viagens e responder a consultas; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para processamento de linguagem, texto e fala baseado em aprendizado de máquina multimodal e para facilitar a interação e comunicação entre humanos e chatbots de inteligência artificial (IA) para uso nos campos de inteligência artificial, aprendizado de máquina, geração de linguagem natural, aprendizado estatístico, aprendizado matemático, aprendizado supervisionado e não supervisionado; fornecimento de informações por meio de índices de pesquisa e banco de dados de informações, incluindo texto, música, imagens, vídeos, algoritmos de software, equações matemáticas, documentos eletrônicos e bases de dados, por meio de software de chatbot não baixável; fornecimento de uso temporário de software online não baixável na natureza de modelo de inteligência artificial para execução de tarefas de IA generativa de texto e tarefas de IA de processamento de linguagem natural, e para redação de conteúdo baseado em tema, resumo de texto, perguntas a respostas em documentos e simulação de conversação natural; provedor de serviços de aplicação com software de interface de programação de aplicativos (API); pesquisa e desenvolvimento científico; serviços de pesquisa e desenvolvimento nos campos de inteligência artificial, ciência da computação, processamento de linguagem natural multimodal por computador, aprendizado de máquina e design e desenvolvimento de software de computador; pesquisa, design e desenvolvimento de programas e software de computador; fornecimento de serviços de desenvolvimento de produtos e engenharia nos campos de inteligência artificial, ciência da computação, processamento de linguagem natural multimodal por computador, aprendizado de máquina, hardware de inteligência artificial e design de software de computador; fornecimento de pesquisa técnica nos campos de inteligência artificial, ciência da computação, processamento de linguagem natural multimodal por computador, aprendizado de máquina, hardware de inteligência artificial e design de software de computador; fornecimento de consultoria em design e desenvolvimento de tecnologia nos campos de inteligência artificial, ciência da computação, processamento de linguagem natural multimodal por computador, aprendizado de máquina, hardware de inteligência artificial e design de software de computador; pesquisa tecnológica no campo de aprendizado profundo (deep learning) para fins de políticas públicas; pesquisa tecnológica no campo da inteligência artificial para fins de políticas públicas; pesquisa tecnológica nos campos de inteligência artificial e políticas públicas; pesquisa tecnológica sobre implicações sociais da inteligência artificial para fins de políticas públicas; pesquisa tecnológica para avaliar e compreender as capacidades, limitações e o potencial de impacto social de sistemas de inteligência artificial para fins de políticas públicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940591120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854